Holding familiar: como proteger seu patrimônio imobiliário e evitar impostos altos na sucessão

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Holding familiar: como proteger seu patrimônio imobiliário e evitar impostos altos na sucessão

Você tem imóveis no seu nome e se preocupa com o futuro da sua família? Então você precisa saber sobre holding familiar. Esse modelo tem ganhado espaço justamente por unir proteção patrimonial, economia de impostos e planejamento sucessório inteligente. 

Com uma estrutura simples e bem feita, é possível manter os bens seguros, evitar brigas entre herdeiros e ainda reduzir custos com inventário e tributos. Pensando nisso, hoje vamos explicar como funciona a holding familiar, quais os cuidados na hora de montar uma e como ela pode ser a chave para blindar o seu patrimônio. Leia até o final e confira!

O que é uma holding familiar e para que ela serve na prática?

A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo principal de administrar o patrimônio de uma família, principalmente imóveis. Basicamente, ao invés de cada bem estar no nome de uma pessoa física, eles passam a estar no nome da holding, que funciona como uma gestora legal desse patrimônio. Na prática, isso traz vantagens importantes:

  • Organização;
  • Proteção contra dívidas de sócios;
  • Mais controle sobre o destino dos bens. 

Diferente de uma empresa comum, a holding não precisa ter atividade comercial. Ela pode existir só para cuidar de imóveis e bens da família. E o melhor é que já é possível estruturar a sucessão (ou seja, quem vai herdar o quê) dentro da própria holding, de forma antecipada, clara e com economia de impostos. 

Como funciona a criação de uma holding para bens imóveis?

O processo começa com a constituição de uma empresa, normalmente do tipo LTDA, com objeto social voltado para administração de bens. Os imóveis são então transferidos para o nome da holding por meio de integralização de capital. Ou seja, os bens entram como “dinheiro” que compõe o capital social da empresa. 

A família define, no contrato social:

  • Quem serão os sócios (pais, filhos, cônjuges, etc.);
  • Qual a participação de cada um;
  • Se haverá cláusulas de proteção (como incomunicabilidade ou inalienabilidade), entre outros pontos importantes. 

Em seguida, tudo isso é registrado na Junta Comercial do estado e, depois, no cartório de registro de imóveis, que atualiza a matrícula dos bens. 

Holding familiar ajuda mesmo a pagar menos imposto na sucessão?

Sim. Aliás, esse é um dos motivos pelos quais a holding se tornou tão popular. No inventário tradicional, os herdeiros costumam pagar de 4% a 8% de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de custos com cartório, advogado e muitas vezes, o valor de avaliação dos bens é atualizado. E isso eleva ainda mais a base de cálculo. 

Já na holding, a sucessão pode ser planejada em vida, por meio da doação de cotas da empresa aos herdeiros, com cláusulas de usufruto e administração. Essa operação paga ITCMD, mas geralmente sobre o valor das cotas, e não sobre o valor cheio de mercado do imóvel. Isso permite uma economia real e legal de tributos, além de eliminar a necessidade de inventário judicial no futuro.

Quais impostos posso evitar ou reduzir com uma holding?

O principal imposto que pode ser reduzido com uma holding é o ITCMD, do qual já falamos, que incide sobre a transferência de bens por herança. Ao doar cotas da empresa em vez de imóveis diretamente, o valor tributado costuma ser menor, pois se calcula sobre o capital da empresa e não sobre o valor atualizado do imóvel no mercado. 

Outro imposto possível de se evitar em algumas situações é o IR sobre ganho de capital, cuja cobrança se dá quando há venda de imóveis. Isso porque a holding pode adotar o regime do lucro presumido, onde a base de cálculo é menor, resultando em alíquotas mais baixas. 

Em atividades de locação, por exemplo, o IRPF pode chegar a 27,5% na pessoa física, enquanto na holding (pessoa jurídica), esse percentual pode cair para cerca de 11,33%. Esta alíquota refere-se ao custo tributário final da somatória dos impostos que incidem sobre a pessoa jurídica: 

  • PIS (0,65%);
  • COFINS (3%);
  • IRPJ (4,8% – 8%);
  • CSLL (2,88%

É verdade que a holding pode evitar brigas entre herdeiros?

Sim, esse é outro dos grandes diferenciais da holding familiar. 

Quando os bens estão no nome da pessoa física, qualquer herança precisa passar pelo processo de inventário, que muitas vezes vira palco de disputas judiciais entre filhos, cônjuges e demais herdeiros. 

Já na holding, a divisão do patrimônio pode ser feita em vida, por meio da doação de cotas com cláusulas específicas. Os pais podem, por exemplo, manter o controle e o usufruto da empresa, mesmo após transferir parte das cotas para os filhos. Tudo isso é definido no contrato social ou em um acordo entre os sócios. Assim, evita-se que os herdeiros disputem a posse dos bens no futuro, já que tudo já estará previamente organizado, com regras claras. 

Além disso, a holding permite criar cláusulas que impedem a venda das cotas para terceiros ou a partilha em caso de divórcio. Ou seja, é possível proteger ainda mais o patrimônio da família.

Posso incluir imóveis financiados ou alugados na holding?

Sim, é possível incluir imóveis que estão financiados ou alugados, mas há alguns cuidados extras. No caso de bens financiados, é necessário consultar o contrato com a instituição financeira. Isso porque algumas exigem a quitação do imóvel antes da transferência para a empresa. Outras aceitam a cessão, desde que autorizada.

Já no caso de imóveis alugados, é comum transferir o bem com o contrato de locação ativo. Aliás, isso pode até ser vantajoso, já que os alugueis passam a ser receita da holding, o que permite fazer um planejamento tributário mais eficiente, como falamos antes. 

Mas vale lembrar: a transferência precisa ser registrada tanto na matrícula do imóvel quanto no contrato social da empresa. E também é preciso atualizar o contrato de locação, incluindo a holding como locadora.

Preciso de advogado para abrir uma holding familiar?

É recomendável a contratação de um advogado, é essencial para estruturar a holding conforme os objetivos da família. Ademais, ele pode:

  • Redigir um contrato social com cláusulas de proteção (como inalienabilidade, impenhorabilidade, usufruto e direito de voto);
  • Garantir que a empresa esteja alinhada com a lei, como o Código Civil, a Lei das Sociedades Limitadas (Lei n.º 10.406/2002) e normas tributárias. 

A falta de planejamento ou o uso de modelos prontos pode causar prejuízos, tanto jurídicos quanto financeiros. 

Por isso, se você quer aproveitar todas as vantagens da holding familiar, precisa fazer da forma certa, com respaldo técnico e segurança jurídica.

Leia também: Desmembramento e remembramento de terreno: entenda como valorizar seu imóvel com segurança jurídica

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