Quem paga o IPTU pode pedir usucapião? Veja o que diz a jurisprudência

Quem paga o IPTU pode pedir usucapião

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Quem paga o IPTU pode pedir usucapião? Veja o que diz a jurisprudência

Se você paga o IPTU de um imóvel que ainda não está no seu nome, é natural se perguntar: será que posso pedir usucapião? 

Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que moram há anos em uma casa ou terreno e querem regularizar a situação. Afinal, ninguém quer investir tempo e dinheiro num lugar que nunca será seu, mas também não sabe por onde começar.

Pensando nisso, hoje vamos explicar quais os requisitos para pedir usucapião e se o pagamento do IPTU ajuda mesmo nesse processo. Portanto, não deixe de ler até o final para esclarecer todas as suas dúvidas.

Pagar IPTU por si só garante direito a pedir usucapião?

Na prática, não é tão simples assim. O pagamento do IPTU ajuda a provar a posse, mas não garante, sozinho, o direito à usucapião.

O que o Judiciário leva em conta é o conjunto da situação: se a posse foi feita como dono, sem oposição, por tempo certo, e se o imóvel estava mesmo sob seus cuidados. Assim sendo, o IPTU pode ser uma das provas, sim. Mas ele, por si só, não basta.

Inclusive, já houve decisões que negaram a usucapião mesmo com o pagamento do imposto, por falta de outras provas. Por isso, além do IPTU, é bom ter outras formas de mostrar que você vive no local e age como dono. Por exemplo, contas em seu nome, melhorias feitas, e testemunhas que confirmem sua posse.

Qual a diferença entre posse e propriedade quando se fala em usucapião?

Essa diferença é o ponto central para entender o usucapião. A posse é o uso direto do imóvel. É quando você mora, planta, cuida e trata como seu, mesmo que não tenha o papel que comprove isso. Já a propriedade é o direito formal registrado no cartório, com escritura e matrícula no seu nome.

Na usucapião, a pessoa tem a posse, mas ainda não tem a propriedade. E o que ela busca, por meio da Justiça ou do cartório, é transformar essa posse em propriedade plena. Mas isso só acontece se ela provar que ocupa o local de forma contínua, sem disputa e com boa-fé.

É como se a lei dissesse: “você agiu como dono por tantos anos, então tem o direito de ser reconhecido como tal”. Por isso, é importante saber que ter a posse não significa que você é o dono legal, mas sim que você pode lutar para se tornar um.

Por quanto tempo preciso pagar IPTU para pedir usucapião?

O tempo de pagamento do IPTU não é o que determina, por si só, o direito à usucapião, mas ele pode ajudar a comprovar que você esteve no imóvel pelos prazos exigidos. A lei brasileira prevê diversos tipos de usucapião, com prazos que vão de 2 a 15 anos, dependendo do caso.

Por exemplo: se você mora há pelo menos 5 anos num imóvel urbano de até 250 m², sem oposição e sem outro imóvel em seu nome, pode pedir usucapião especial urbano. Já a usucapião extraordinária, que não exige boa-fé ou justo título, exige 15 anos de posse.

O IPTU entra como uma das formas de prova da ocupação contínua. Se você guarda os carnês ou tem os boletos em seu nome há anos, isso mostra que agia como dono. Mas é sempre importante juntar outras evidências.

Quem paga o IPTU, mas não mora no imóvel, pode pedir usucapião?

Em regra, não. O pagamento do IPTU sem o exercício da posse direta não dá direito à usucapião. Como vimos, a usucapião exige mais do que vínculo financeiro com o bem. Ela exige que a pessoa esteja na posse do imóvel, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono.

Então, se você paga o IPTU, mas quem mora no imóvel é outra pessoa (como um parente, um inquilino ou até mesmo alguém que ocupou sem sua permissão), é essa pessoa, e não você, quem pode ter direito à usucapião, dependendo do caso.

Usucapião urbana, extraordinária ou especial: qual se aplica a quem paga IPTU?

A usucapião especial urbana exige que o imóvel tenha até 250 m², que a pessoa não seja dona de outro imóvel urbano ou rural e que more no local há pelo menos 5 anos, de forma ininterrupta e pacífica. Essa é a mais usada para pequenos lotes ou casas em bairros periféricos.

Já a usucapião extraordinária serve para casos em que não há boa-fé ou justo título, mas há posse prolongada, de no mínimo 15 anos. Pode diminuir para 10 anos se o morador tiver feito obras de valor ou usar o local como moradia habitual, aliás.

Se você paga IPTU e mora no imóvel, pode estar dentro de uma dessas regras. Mas é bom lembrar que cada caso tem seus detalhes, e é isso que define qual tipo de usucapião será o mais adequado.

Usucapião extrajudicial para quem paga IPTU: é possível? Como funciona?

Sim, é possível pedir usucapião direto no cartório, também chamada usucapião extrajudicial. Ela foi criada para tornar o processo mais simples e rápido, mas só serve em casos onde não há disputa sobre o imóvel e todas as partes concordam com a posse.

Se você paga o IPTU e também mora no imóvel, essa via pode ser uma ótima opção. Mas é preciso apresentar uma documentação completa, como planta e memorial do imóvel, certidões negativas, comprovantes de posse e uma ata notarial feita em cartório.

Como vimos hoje, o IPTU pode ser parte das provas, mas só tem peso real se vier acompanhado de outros documentos e da posse efetiva. Além disso, é necessário que o antigo dono (se identificado) e os vizinhos assinem a concordância. Se houver qualquer oposição, o cartório interrompe o processo e orienta seguir pela via judicial.

Mesmo sendo mais ágil, a usucapião extrajudicial também exige atenção técnica e orientação especializada, para evitar erros que travem a regularização do imóvel.

Portanto, converse com um advogado especialista em Direito Imobiliário e veja qual a melhor opção para o seu caso. Com a ajuda certa, é possível encontrar um caminho legal para tornar oficial algo que já é seu direito.

Leia também: O que é usucapião familiar ou conjugal? Guia completo em 2025

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