Você ficou morando no imóvel após a separação e o outro cônjuge foi embora sem dar mais notícia? Isso pode abrir caminho para um direito pouco conhecido: a usucapião familiar, também chamada de usucapião conjugal.
Esse tipo de usucapião permite que quem ficou no imóvel e cuidou dele sozinho consiga, por meio da Justiça ou do cartório, regularizar o bem em seu nome.
Em 2025, essa é uma solução legal para quem vive uma situação de abandono de lar. E para ajudar você com isso, trouxemos um guia pelo qual você vai entender de vez o que é esse tipo de usucapião e como usá-lo para reivindicar seu direito.
Vamos lá?
O que é usucapião familiar e quando ela pode ser usada?
A usucapião familiar ou conjugal é uma forma de o cônjuge, ou companheiro que ficou no imóvel, conseguir registrar o bem só em seu nome. Isso pode acontecer quando a outra parte abandona o lar, sem dar apoio ou dividir os deveres.
O artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei n.º 12.424/2011, trata desse tipo de instrumento. A lei diz que, se a pessoa morar sozinha no imóvel por 2 anos ou mais, de forma pacífica e com posse exclusiva, pode pedir a usucapião.
Essa regra vale para bens urbanos de até 250 m², usados para moradia da família. É uma forma legal de resolver a situação de quem ficou no imóvel sem apoio e quer seguir a vida, com tudo certo no papel.
Diferença entre usucapião familiar e usucapião tradicional
A maior diferença entre a usucapião familiar e a tradicional está no motivo da posse.
Na usucapião tradicional, a pessoa mora no imóvel por um longo tempo, age como dona e ninguém contesta. Pode ser de 5, 10 ou até 15 anos, a depender do caso. Assim, o foco está no tempo de posse e no uso contínuo, sem briga ou disputa.
Já na usucapião familiar, o foco é o abandono do lar por parte do outro cônjuge ou companheiro. Quem ficou no imóvel, cuidando dele sozinho, pode pedir a usucapião após 2 anos, desde que o imóvel seja urbano, tenha até 250 m² e sirva para moradia da família.
Ou seja, na usucapião tradicional, o imóvel pode ser de qualquer origem. Na familiar, ele deve ter sido bem de família e ter ocorrido o abandono.
Aliás, vale lembrar que não importa se a união era formal (casamento) ou informal (união estável). O que conta é que os dois viviam juntos e um saiu sem acordo ou sem seguir com o dever de cuidar do lar.
Precisa de divórcio para pedir usucapião familiar?
Não, o divórcio não é obrigatório para pedir a usucapião familiar. O que importa, de fato, é que um dos cônjuges ou companheiros tenha saído do lar e não esteja mais cumprindo com o dever de ajudar na vida em comum.
Então, se a pessoa abandonou o lar e sumiu, mesmo sem oficializar o divórcio ou a separação, já é possível entrar com o pedido. A lei considera o abandono como uma forma clara de rompimento da união.
Agora, se o casal ainda vive junto ou mantém algum tipo de vínculo, mesmo à distância, a usucapião não se aplica. Isso porque é preciso provar que houve quebra de vínculo real, e não só física.
Ter ou não o divórcio em papel pode ajudar, mas não é o fator decisivo. O mais importante é mostrar que o imóvel está sendo usado e cuidado por quem ficou, sozinho, por pelo menos 2 anos.
Quais documentos são necessários?
Para dar entrada no pedido de usucapião familiar, é preciso reunir documentos que mostrem que você ficou no imóvel sozinho e vem cuidando dele há anos. Entre os principais estão:
- Contas de consumo em seu nome;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Matrícula do imóvel, mesmo que incompleta.
Também ajudam declarações de vizinhos, registros de que você mantém o imóvel e, se a solicitação for em cartório, laudos e planta do imóvel com assinatura do técnico responsável.
O ideal é guardar tudo o que comprove que você está no imóvel de forma contínua, exclusiva e sem oposição de ninguém.
Como provar que o cônjuge abandonou o lar?
Essa é uma parte delicada do processo. Para que a usucapião familiar funcione, é preciso deixar claro que houve abandono real, e não apenas uma separação amigável.
Você pode usar testemunhas, boletins de ocorrência antigos, contas pagas só por você e até registros de processos passados em que o abandono tenha sido citado.
O importante é mostrar que o outro foi embora, não deu mais notícias e deixou tudo para você cuidar sozinho e que isso aconteceu há pelo menos dois anos.
Quanto tempo demora o processo de usucapião familiar?
O processo pode durar entre 1 e 3 anos, a depender de como ele é feito e da situação de cada imóvel. Quando é feito em cartório, com todos os documentos prontos e sem disputa, costuma ser bem mais rápido.
Já na Justiça, o tempo aumenta. Afinal, o juiz pode pedir provas extras, ouvir testemunhas e até tentar localizar o outro cônjuge.
Se houver contestação ou documentos incompletos, o prazo se estende ainda mais. Por isso, quanto mais bem preparado o pedido estiver, mais ágil será o processo.
É possível pedir usucapião familiar extrajudicialmente?
Sim, é possível fazer a usucapião familiar diretamente no cartório, o que torna tudo mais simples e rápido.
Mas, para isso, você precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar com toda a documentação em dia;
- Comprovar o abandono do lar de forma clara e incontestável;
- Ter um advogado acompanhando o processo;
- Não haver brigas ou disputas em aberto sobre o imóvel.
Se houver qualquer dúvida sobre o abandono ou se o outro aparecer para contestar, o cartório vai recusar. E aí, será preciso ir pela via judicial.
Afinal, vale a pena regularizar o imóvel por usucapião conjugal?
Sim, pois regularizar o imóvel garante seu nome na matrícula e evita dores de cabeça no futuro.
Além da segurança jurídica, você ganha liberdade: pode vender, reformar, financiar e até deixar o bem como herança.
É comum ver pessoas morando há anos em imóveis com pendências, o que trava qualquer plano de vida. A usucapião conjugal resolve isso de forma definitiva, com base no abandono e no seu esforço em manter tudo sozinho.
Portanto, se você se encontra nessa situação, é hora de resolver. Converse com um advogado e proteja seu patrimônio!
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