A usucapião é um tema que gera muitas dúvidas entre aqueles que possuem um imóvel, mas ainda não têm a propriedade oficial. Esse processo pode ser a solução para tornar a posse regular, além de garantir a segurança legal do bem. Mas como funciona a usucapião? Quem tem direito? Quais são os requisitos?
Pensando nisso, hoje trouxemos um conteúdo completo sobre o assunto, no qual responderemos a essas e outras perguntas importantes. Então, continue lendo até o final e confira.
Quem tem direito à usucapião?
Antes de mais nada, cabe salientar que nem todo possuidor de um imóvel pode requerer a usucapião. Isso porque é necessário atender a requisitos específicos, como:
- Exercer a posse de forma ininterrupta e pacífica;
- Demonstrar que a posse não foi obtida de forma violenta, clandestina ou precária;
- Comprovar o tempo que a lei exige para cada tipo de usucapião;
- Residir ou utilizar o imóvel de maneira compatível com sua finalidade.
Quais são os tipos que existem?
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com regras específicas, conforme o Código Civil:
- Usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC): exige 15 anos de posse ininterrupta, reduzindo para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de melhorias;
- Usucapião ordinária (art. 1.242 do CC): requer 10 anos de posse com justos títulos e boa-fé, podendo diminuir para 5 anos em algumas situações;
- Usucapião especial urbana (art. 183 da CF e art. 1.240 do CC): voltada para quem reside por 5 anos em um imóvel de até 250 m² sem outro bem imóvel;
- Usucapião especial rural (art. 191 da CF e art. 1.239 do CC): para possuidores de áreas rurais de até 50 hectares que a ocupam e produzem por 5 anos;
- Usucapião familiar (art. 1.240-A do CC): ocorre quando um dos cônjuges abandona o imóvel e o outro permanece por 2 anos.
Quais são as vantagens da usucapião?
A regularização da propriedade por meio desse dispositivo traz diversas vantagens, como:
- Segurança jurídica ao possuidor;
- Possibilidade de vender, alugar ou utilizar o imóvel como garantia em financiamentos;
- Regularização de áreas urbanas e rurais, o que ajuda no desenvolvimento econômico;
- Evita conflitos futuros sobre a posse do bem.
Quais provas são necessárias?
Para comprovar a posse e obter o reconhecimento da propriedade, é essencial apresentar:
- Documentos que demonstrem a utilização do imóvel, como contas de água, luz e IPTU;
- Testemunhas que atestem o tempo e a forma da posse;
- Fotografias e vídeos que comprovem benfeitorias e uso do imóvel;
- Declarações de vizinhos e antigos proprietários, quando possível.
Como é o processo de usucapião?
O processo de usucapião pode se dar de duas formas: judicial ou extrajudicial. Primeiramente, o procedimento judicial ocorre quando há necessidade de uma decisão da Justiça para reconhecer o direito à propriedade. Já a via extrajudicial é realizada em cartório e só pode ser utilizada quando não há conflitos ou contestações sobre a posse.
O primeiro passo é reunir todas as provas que comprovem a posse ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período exigido.
Na via judicial, o interessado deve entrar com uma ação de usucapião, sendo necessário contratar um advogado. O processo segue com a citação dos antigos proprietários, possíveis herdeiros e órgãos públicos, para que se manifestem sobre o pedido. Se não houver impugnações ou se o juiz reconhecer o direito à usucapião, é proferida uma sentença favorável.
No caso da usucapião extrajudicial, o cartório analisa a posse, verifica a documentação e promove a notificação dos envolvidos. Se não houver oposição, o imóvel é registrado em nome do requerente.
O que acontece após a sentença favorável?
Se a Justiça reconhecer o direito à usucapião, o próximo passo é registrar a propriedade no cartório de registro de imóveis.
O primeiro passo é solicitar a carta de sentença no cartório onde o processo correu. Com esse documento, é necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis competente e apresentar também a matrícula atualizada do imóvel, além de pagar as taxas.
O cartório então analisará a documentação e, estando tudo correto, realizará a averbação da propriedade em nome do requerente, finalizando o processo de regularização.
Assim, já com a escritura regularizada, o novo proprietário passa a ter todos os direitos sobre o bem, podendo até mesmo vendê-lo, alugá-lo ou passá-lo para outra pessoa legalmente.
Por que contratar um advogado especialista em Direito Imobiliário?
Embora seja possível dar entrada sem advogado, a assessoria jurídica especializada facilita e acelera o processo. Afinal, um advogado ajuda a:
- Identificar a modalidade correta de usucapião;
- Reunir as provas necessárias;
- Redigir a petição inicial de forma correta;
- Acompanhar o andamento processual e eventuais contestações;
- Garantir o cumprimento das exigências legais.
Usucapião pode ser o melhor caminho para a legalidade do seu imóvel
Como vimos hoje, a usucapião é um instrumento jurídico importante para regularizar a posse de imóveis e garantir segurança aos possuidores. Assim, compreender as modalidades, os requisitos e o processo é essencial para quem deseja transformar a posse em propriedade oficial.
Também é muito importante lembrar que, para garantir um procedimento mais ágil e eficaz, contar com um advogado especializado faz toda a diferença. Afinal, um profissional da área conhece todas as nuances da lei e pode tornar o processo da usucapião bem mais tranquilo e, claro, com chances muito maiores de sucesso.
Leia também: Qual é o tempo mínimo de posse necessário para solicitar usucapião?
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