A usucapião é um direito que permite a uma pessoa se tornar dona de um imóvel após um longo período de posse contínua e sem oposição. Esse mecanismo ajuda a regularizar situações em que o proprietário original não exerceu seu direito sobre o bem, garantindo a função social da propriedade.
Por ser um processo com diferentes regras e prazos, é essencial entender como funciona, quais são os requisitos e o tempo necessário para cada tipo de usucapião. Pensando nisso, vamos explicar tudo de forma simples e direta. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
O que é Usucapião?
Basicamente, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis. Ela ocorre quando uma pessoa exerce a posse do bem de maneira contínua, pacífica e com a intenção de ser sua, por um determinado período de tempo.
Segundo o Código Civil Brasileiro (artigos 1.238 a 1.244), esse é um mecanismo que visa regularizar a posse e dar segurança jurídica a quem, de fato, exerce a função social da propriedade, mas não possui um título formal.
No entanto, é importante entender que a simples posse de um imóvel, por si só, não garante o direito à propriedade. A posse deve atender a requisitos específicos, como a continuidade e a ausência de contestação da parte do proprietário ou de terceiros. Além disso, existem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos próprios, principalmente no que se refere ao tempo de posse necessário.
Modalidades e o tempo de posse mínimo
Existem diversos tipos de usucapião no Brasil, cada uma com suas particularidades. A seguir, vamos explicar os principais tipos e o tempo mínimo de posse necessário para solicitar a usucapião.
1. Usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é a mais ampla e não exige que a posse seja exercida com o intuito de adquirir a propriedade, apenas que a posse seja mansa, pacífica e ininterrupta.
Para haver o reconhecimento nessa modalidade, o possuidor deve ter a posse do imóvel de forma contínua e sem oposição por um período de 15 anos. Este prazo pode diminuir para 10 anos, caso o possuidor tenha realizado obras ou serviços que agreguem valor ao imóvel, como reformas ou benfeitorias.
- Tempo de posse: 15 anos (ou 10 anos, em caso de benfeitorias).
2. Usucapião ordinária
Por sua vez, a usucapião ordinária é aplicável quando a posse não é tão descomplicada, pois, além de ser mansa e pacífica, deve ser pública e com a intenção de adquirir a propriedade.
No caso da usucapião ordinária, é necessário que o possuidor tenha a posse contínua e sem intervalos por um período de 10 anos, com a possibilidade de redução para 5 anos caso o possuidor faça benfeitorias de interesse social ou econômico.
- Tempo de posse: 10 anos (ou 5 anos, em caso de benfeitorias).
3. Usucapião especial urbana
A usucapião especial urbana é voltada para imóveis urbanos, com área de até 250 metros quadrados, cujo uso seja exclusivo para moradia.
Nesta modalidade, a posse deve ser exercida por uma pessoa que tenha morado no imóvel de forma sem interrupções e sem contestação por pelo menos 5 anos. Aliás, é importante frisar que o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano.
- Tempo de posse: 5 anos.
4. Usucapião especial rural
Semelhante à usucapião urbana, a usucapião especial rural trata de imóveis situados em áreas rurais, com dimensões de até 50 hectares. Aqui, o possuidor deve ter exercido a posse de forma contínua e pacífica por pelo menos 5 anos, utilizando o imóvel para moradia própria ou para a produção de alimentos.
Desse modo, esta modalidade busca regularizar a posse de pequenas propriedades rurais que atendem à função social da terra.
- Tempo de posse: 5 anos.
5. Usucapião familiar
A usucapião familiar é uma modalidade que serve para proteger o cônjuge ou companheiro que viveu em um imóvel em comum e ficou com a posse do bem após o fim da união. O prazo mínimo para solicitar a usucapião familiar é de 2 anos, desde que a pessoa não tenha outro imóvel e a posse ocorra de forma contínua, mansa e pacífica.
- Tempo de posse: 2 anos.
6. Usucapião coletiva
Por fim, a usucapião coletiva se aplica a imóveis urbanos, com áreas de grande extensão, onde várias pessoas utilizam o bem de forma comunitária. Esse tipo de usucapião tem o objetivo de regularizar a posse de imóveis utilizados coletivamente por uma população, geralmente de áreas periféricas.
A posse contínua e mansa por um período de 5 anos é um dos requisitos.
- Tempo de posse: 5 anos.
Importância de um advogado especializado
O processo de usucapião, apesar de ser um mecanismo jurídico bem estabelecido, é complexo e requer uma análise cuidadosa dos requisitos específicos de cada tipo. Por isso, é fundamental que o interessado em solicitar a usucapião contrate um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Um advogado ajudará a reunir toda a documentação necessária, avaliará o tipo de usucapião ideal para cada caso, orientará sobre os requisitos legais e conduzirá o processo judicial de forma eficiente.
Além disso, o profissional terá experiência em lidar com eventuais contestação de terceiros, evitando a interrupção do processo ou uma demora maior do que o necessário.
Regularizar é preciso
Como vimos até aqui, a usucapião é essencial para garantir a regularização da posse e a efetiva função social da propriedade. Também vimos que cada tipo de usucapião possui requisitos específicos, principalmente no que diz respeito ao tempo mínimo de posse.
De fato, conhecer essas modalidades e seus prazos é fundamental para quem deseja adquirir a propriedade de um imóvel de maneira legal e segura.
Para que tudo saia da melhor maneira possível, sempre que for iniciar um processo de usucapião, consulte um advogado especializado. Esse profissional poderá auxiliar em todas as etapas e garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos. Assim, você aumenta suas chances de sucesso e evita dores de cabeça desnecessárias.
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